Após muita especulação, na semana passada foi publicada a medida provisória (MP) trabalhista que institui o auxilio as pessoas que ficarem sem renda por conta da pandemia de coronavírus, além de permitir a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e o corte de até 70% do salário dos trabalhadores. 

Segundo consta na MP, as medidas têm como objetivo preservar emprego e renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Redução da jornada de trabalho e salário.

A MP trabalhista prevê três faixas de corte da jornada de trabalho e salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias. No entanto, essa negociação deve ser individual, entre empregado e empregador, com antecedência de no mínimo dois dias corridos.

Essa medida é permitida para quem ganha até três salários mínimos (R$ 3.117) ou acima R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social. Quem ganha entre estes valores poderá negociar até 25% da jornada e salário individualmente, acima desse percentual somente se for por acordo ou convenção coletiva.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

A suspensão temporária do contrato de trabalho também foi listada, instituindo que, durante o período de calamidade pública, patrão e empregado poderão fazer acordo de até dois meses. Da mesma forma que a redução, a suspensão precisa ser em acordo individual e notificada com pelo menos 48h de antecedência. Se durante esse período o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente ou a distância, ficará descaracterizada a suspensão e o empregador estará sujeito as penalidades da lei, além do pagamento integral do salário.

Por outro lado, as empresas com receita bruta em 2019 superior a R$ 4.800.000,00, só poderão suspender o contrato de trabalho mediante a pagamento de ajuda mensal no valor de 30% do salário.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Para que os trabalhadores não fiquem desamparados perante essas medidas, a MP trabalhista prevê seguro desemprego no caso da suspensão total do contrato de trabalho. Já para os casos de redução de trabalho o valor será percentual.  

Como ficam os pagamentos:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Ou corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (nesse caso, funcionários de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões recebem 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Além disso, o benefício prevê um auxílio emergencial de R$600 por mês, durante três meses, para trabalhadores informais, desempregados ou MEIs. Entretanto, quem for mãe e chefe de família pode receber até R$1200 por mês.

Para ter direito ao benefício, será preciso:

  • ser maior de 18 anos
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

Outras medidas

Algumas outras possibilidades também são contempladas para trabalhadores CLT, como:

  • antecipação de férias individuais
  • concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas
  • compensação de jornada, por meio de banco de horas – com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias

Para consultar se você tem direito ao auxílio emergencial ou outras possíveis dúvidas a Caixa criou uma página exclusiva para o benefício, para acessar, basta clicar aqui.