A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na terça-feira (5/12), o projeto de lei 1741/2022, que prevê prorrogação, por 120 dias, dos prazos de defesa de mestrado e tese de doutorado, em virtude de parto, nascimento ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou licença adoção. Agora, o texto segue para a análise do Senado.

A proposta, de iniciativa da deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), foi inspirada na vivência da bióloga Ambar Soldevila Cordoba, que teve a especialização negada por não ter entregue as correções no prazo estabelecido, mesmo após ela ter defendido a tese e ter dado à luz 19 dias depois.

“Quando estava grávida entrei em contato com o programa perguntando sobre a possibilidade de estender o prazo de entrega da dissertação, e pedi informações sobre o procedimento. A resposta foi muito clara: eu não tinha direito a licença maternidade, e deveria trabalhar com o tempo que tinha”, relatou a bióloga, no Instagram, em maio deste ano.

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Ambar engravidou no último ano de mestrado na Universidade Federal de Ouro Preto. De acordo com ela, foi impossível conciliar a maternidade com a pesquisa. “Eu estava passando por um dos momentos mais desafiadores da minha vida, não tive rede de apoio, eu e meu companheiro estávamos com dificuldades financeiras, com uma dívida enorme. Além disso, meu filho sempre teve distúrbios do sono, acorda (até hoje) de hora em hora. Eu estava vivendo sob extremo estresse, mal conseguia tomar banho, vivendo o limbo do puerpério (quem viveu sabe) praticamente sozinha. Eu só conseguia pensar em descansar, cuidar do meu filho e atender minhas necessidades básicas”, acrescentou Ambar.

A autora do projeto de lei lembra que, desde 2011, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) regulamenta, por meio da Portaria nº 248, a ampliação do prazo das bolsas de estudo em virtude de maternidade.

Além disso, em 2017 foi promulgada a Lei 13.536/2017, que estabelece que estudantes bolsistas de pesquisa terão direito a afastamento por maternidade ou adoção, podendo suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias. Entretanto, segundo Talíria, esses mecanismos legais não contemplam pesquisadoras de mestrado e doutorado.

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“Concretizando o disposto no artigo 5º, inciso II da Constituição, que reconhece a igualdade de gênero como direito fundamental, e o artigo 226 do Lei Maior que estabelece a família como base da sociedade digna de especial proteção do Estado, e valorizando a pesquisa e a produção das mães cientistas,
apresentamos o presente projeto de lei”, argumentou a deputada.

O projeto propõe que o afastamento temporário das pesquisadoras deve ser comunicado ao Programa de Pós-graduação ao que o discente se encontre vinculado, com a especificação das datas de início e de término, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda
judicial.

Pelas redes sociais, a deputada Talíria comemorou a aprovação da proposta, conhecida como “PL das mães cientistas”. “A aprovação é uma conquista para as mães cientistas, que antes eram obrigadas a escolher entre a conclusão do processo acadêmico e os deveres e cuidados da maternidade. É também uma conquista da ciência brasileira que só tem a ganhar ao não excluir as mães da produção científica”, frisou a parlamentar.