Nesta quarta-feira, dia 1º de abril, foi publicada a medida provisória 934 no Diário Oficial da União. Essa MP “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública”.
A publicação dispensa as escolas de educação básica de cumprir o mínimo de 200 dias letivos determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Entretanto, a medida provisória esclarece que as escolas ainda devem cumprir com a carga horária mínima estabelecida, que é de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio
A mesma MP também prevê a dispensa da obrigatoriedade ao mínimo de dias letivos no ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação igualmente aplica o mínimo de 200 dias delitivos para o ensino superior, excluindo os dias de exames finais, quando houver.
Dessa forma, essas ações tem como objetivo evitar a perda do ano letivo de 2020, segundo Abraham Weintraub, Ministro da Educação.
Antecipação da formatura de alunos da saúde
A medida provisória 934 também cita a possibilidade de abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Nesse caso, os alunos terão que ter cumprido no mínimo 75% da carga horária de internato no caso do curso de Medicina. Já para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a regra é de 75% do estágio curricular obrigatório.
O objetivo é que esses profissionais possam ajudar nas demandas de saúde pública por conta da pandemia de coronavírus. Segundo o Ministro Abraham Weintraub, esses futuros profissionais podem auxiliar o pessoal na linha de frente na medida em que houver a necessidade.
Vários hospitais, clínicas e entidades públicas e particulares já vem recrutando profissionais da saúde por conta da crise do coronavírus, como antecipamos nessa matéria.